Paciente com câncer morre após esperar 9 meses por remédio de R$ 1,1 milhão

Eduardo da Silva estava internado no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) Arquivo pessoal e ICESP Um morador de Santos, no litoral de São Paulo...

Paciente com câncer morre após esperar 9 meses por remédio de R$ 1,1 milhão
Paciente com câncer morre após esperar 9 meses por remédio de R$ 1,1 milhão (Foto: Reprodução)

Eduardo da Silva estava internado no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) Arquivo pessoal e ICESP Um morador de Santos, no litoral de São Paulo, morreu aos 62 anos em decorrência de um câncer linfático, após aguardar quase nove meses por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF). O pedido para o fornecimento de um remédio seria avaliado pela Corte nesta quinta-feira (30), mesmo após a defesa requerer urgência no caso em dezembro de 2025. Eduardo da Silva tratava um linfoma folicular não Hodgkin (LNH) desde 2023. Segundo a defesa, ele era assistido pela Associação Brasileira de Câncer no Sangue (Abrale) e buscava a liberação do medicamento Epcoritamabe na Justiça após o "esgotamento das terapias disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS)". O paciente passava por tratamento no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), onde ficou internado do fim de maio até a metade de junho. Ele morreu devido a complicações da doença na última quarta-feira (22). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Negativa na Justiça O tratamento de Eduardo foi estimado em cerca de R$ 1,1 milhão anuais. Em novembro de 2025, o pedido foi negado em primeira instância. O advogado da vítima, Pedro Henrique Seidel, destacou que a decisão ocorreu mesmo com dois pareceres favoráveis do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), que apontavam o risco de morte. “Ele teve o medicamento negado [em primeira instância], mesmo com parecer técnico favorável apontando possibilidade de óbito, pura e simplesmente por conta do custo do tratamento. Ou seja, foi atribuído preço a uma vida”, disse Seidel. Agora no g1 O veredito levou em consideração que o alto custo individual comprometeria a lógica distributiva do SUS e o interesse coletivo. A juíza Anita Villani afirmou na sentença que o fornecimento do medicamento poderia ser feito de forma excepcional, mas avaliou que o caso não atendeu aos requisitos de avaliação econômica e de evidências científicas de alto nível. “A concessão de tratamentos incompatíveis com a realidade orçamentária do SUS, ainda que motivada por legítima pretensão individual, não pode se sobrepor à necessidade de preservação do sistema como instrumento de promoção da saúde coletiva”, escreveu a magistrada. Espera por decisão Em dezembro de 2025, a defesa da vítima recorreu ao TRF solicitando a revisão da sentença, em tutela antecipada, para a liberação do medicamento. O pedido foi reiterado em março deste ano, mas o julgamento foi marcado apenas para o fim de julho. A sessão ocorreria nesta quinta-feira (30), no gabinete da desembargadora Marisa Santos, relatora do caso e responsável pela análise da tutela. Questionado sobre a demora, o TRF afirmou que "existe trâmite interno e cronograma a serem cumpridos antes dos julgamentos". O tribunal acrescentou que houve pedido liminar, mas que "o processo foi direto para o julgamento do mérito, sem apreciação antecipada". O motivo dessa decisão não foi revelado pelo órgão. O g1 também questionou se a pauta será removida após a morte de Eduardo. O TRF informou que ainda não constava manifestação do advogado com a informação do falecimento nos autos. "Se não houver a notícia do óbito antes do início da sessão de julgamento, o processo é julgado normalmente", explicou o tribunal. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

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