O retrato dos impactos dez anos depois da construção da Usina de Belo Monte; veja as notas dos citados
O Fantástico foi até a Amazônia para um alerta ambiental. A usina de Belo Monte, no Pará, tinha como promessa energia limpa e baixo impacto para a floresta....
O Fantástico foi até a Amazônia para um alerta ambiental. A usina de Belo Monte, no Pará, tinha como promessa energia limpa e baixo impacto para a floresta. Dez anos depois da inauguração, um trecho do Rio Xingu está ameaçado pela seca. Peixes não têm onde se reproduzir, e formigueiros tomaram o espaço antes ocupado pelas águas. Os efeitos vão além e atingem diretamente as comunidades ribeirinhas. Os repórteres Sônia Bridi e Paulo Zero visitaram famílias na região conhecida como "Volta Grande do Xingu" e mostram as consequências dessa escassez. Como evitar que a seca avance ainda mais pelo rio? VEJA AS NOTAS DOS CITADOS NA ÍNTEGRA: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA O Ministério de Minas e Energia (MME) destaca, primeiramente, que a Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte opera com o hidrograma, licenciado pelos órgãos competentes, que gera menor impacto à Volta Grande do Xingu, levando em conta diversos aspectos, como os ambientais, sociais e de segurança hídrica e energética. A resolução em discussão no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tem o objetivo de fortalecer a governança e sinergia na operação da usina de forma técnica, responsável e integrada, reconhecendo também a importância estratégica da usina para a segurança energética e hídrica do país. O colegiado conta a participação de 17 ministérios, entre eles o de Minas e Energia (MME), do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), dos Povos Indígenas (MPI) e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), além de entes federados e representantes da sociedade civil e de instituições acadêmicas. Por envolver diferentes áreas do governo, levar à proposta ao CNPE reforça o compromisso do Governo do Brasil com a confiabilidade do setor elétrico brasileiro, a proteção ambiental e o respeito às populações da região. Entre as ações previstas na resolução está a ampliação, por exemplo, dos estudos técnicos para identificação de medidas adicionais de mitigação e compensação ambiental, incluindo ações voltadas à proteção da fauna, dos recursos pesqueiros e das populações locais, a cargo da Norte Energia, responsável por construir, manter e operar a usina. Por fim, cabe destacar o papel estratégico que Belo Monte exerce para a segurança energética do país. Com capacidade instalada de 11.233 MW, a usina atende, em média, cerca de 20 milhões de unidades consumidoras residenciais ao longo do ano e, em determinados momentos tem sido fundamental para o atendimento de demanda máxima do Sistema Interligado Nacional (SIN), correspondendo a quase 10% em períodos críticos. Sua importância se tornou ainda maior diante do crescimento da geração eólica e solar no Brasil, igualmente fontes renováveis, mas que possuem características intermitentes. Nesse cenário, a usina atua de forma complementar, garantindo estabilidade e segurança ao sistema elétrico nos períodos em que há redução da geração dessas fontes. NORTE ENERGIA A Norte Energia segue a legislação e as regras exigidas pelas instâncias de controle do país. Os prazos determinados pelo Ibama foram cumpridos. Na resposta enviada em 13 de abril, a empresa pediu ao órgão que os resultados dos monitoramentos ambientais mais recentes fossem considerados. A vazão de água foi definida pelo Estado brasileiro no processo de Licenciamento Ambiental. A usina opera, desde 2019, com o maior volume de água previsto para a Volta Grande do Xingu. Eventual revisão depende de uma discussão ampla com os atores envolvidos, nas perspectivas socioambiental e de segurança energética nacional. Os casos trazidos pelo referido levantamento independente são considerados na análise técnica da empresa, que monitora a região há 14 anos e os resultados acumulados demonstram a sustentabilidade do ecossistema. A Norte Energia já investiu mais de R$ 8 bilhões em compromissos sociais e ambientais. Entre eles, programas de reflorestamento, construção de hospitais, 63 unidades básicas de saúde, rede de água e esgoto, e investimentos em 99 escolas. Além disso, foram construídos seis bairros com infraestrutura urbana para acomodar milhares de famílias. Boa parte vivia em condições precárias anteriormente. Por fim, a usina é a maior geradora de energia renovável 100% nacional, responsável pelo fornecimento de até 16% da energia do País no horário de pico e hoje funciona como a bateria que sustenta o consumo diário dos brasileiros. BELO SUN MINERAÇÃO A Belo Sun esclarece que o Projeto Volta Grande não prevê captação nem desvio de água do Rio Xingu para suas operações. O projeto permanece submetido ao processo de licenciamento ambiental brasileiro, de forma faseada, condicionada e sujeita à avaliação dos órgãos competentes. A atual Licença de Instalação nº 3698/2026 estabelece parâmetros específicos para a etapa atualmente autorizada do empreendimento. As etapas futuras dependerão de estudos técnicos complementares, avaliações ambientais, cumprimento de condicionantes e aprovações das autoridades competentes. A empresa informa que o Estudo do Componente Indígena (ECI) e os procedimentos relacionados à consulta foram devidamente conduzidos dentro do marco legal e institucional aplicável, observando os protocolos definidos pelas próprias comunidades indígenas e com o acompanhamento dos órgãos competentes. O processo segue atualmente na etapa de elaboração e implantação do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), que definirá as medidas de monitoramento, mitigação e acompanhamento previstas no licenciamento, seguindo o estabelecidos pelos próprios indígenas. Sobre a competência do licenciamento, a empresa informa que atua no âmbito do processo conduzido pela Secretária de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade – SEMAS-PA, em conformidade com os atos administrativos e decisões judiciais vigentes. Eventuais questionamentos sobre competência são tratados nas esferas administrativas e judiciais competentes. A Belo Sun reafirma seu compromisso com a conformidade regulatória, a transparência e o diálogo institucional com as autoridades públicas competentes e as comunidades locais. A Belo Sun esclarece que o Projeto Volta Grande permanece submetido ao processo de licenciamento ambiental brasileiro, de forma faseada, condicionada e sujeita à avaliação dos órgãos competentes. Sobre recursos hídricos, o Projeto não prevê captação ou desvio de água do Rio Xingu para suas operações. Esclarecemos que o projeto foi concebido com sistema de beneficiamento em circuito fechado, com captação de água da chuva acumulada em lagos artificiais e reaproveitamento e recirculação da água clarificada proveniente da própria barragem de rejeitos, sem interferência na vazão do rio. A empresa informa que processos industriais sob a utilização de cianeto serão conduzidos em estrita conformidade com a legislação brasileira e internacional e com as condicionantes ambientais aplicáveis. Para isso, serão adotados rigorosos controles técnicos, sistemas de contenção e monitoramento contínuo, além de procedimentos específicos de tratamento e gestão de riscos, visando garantir a segurança operacional, a proteção ambiental e a integridade das comunidades do entorno. A Belo Sun informa que é membro do “International Cyanide Management Institute” (www.cyanidecode.org) — O Cyanide Code está entre os programas de certificação mais consolidados do setor de mineração. Trata-se de uma iniciativa voluntária da indústria voltada à gestão segura do cianeto por empresas produtoras de ouro e/ou prata, bem como por empresas produtoras e transportadoras de cianeto. O programa foi desenvolvido sob a égide do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) por um comitê multistakeholder. O Cyanide Code tem como objetivo promover e assegurar a gestão segura e ambientalmente responsável do cianeto utilizado nas indústrias de mineração de ouro e prata. As operações são avaliadas quanto à conformidade a cada três anos por auditores independentes e qualificados. A Belo Sun ressalta ainda que a atual Licença de Instalação nº 3698/2026 estabelece parâmetros específicos para a etapa atualmente autorizada do empreendimento. As etapas futuras dependerão de estudos técnicos complementares, avaliações ambientais, cumprimento de condicionantes e aprovação específica das autoridades competentes, conforme determina o processo brasileiro de licenciamento ambiental. A Belo Sun reafirma seu compromisso com a conformidade regulatória, a transparência e o diálogo institucional com autoridades as públicas competentes e as comunidades locais. O perímetro do empreendimento da Belo Sun ocupará o território de duas comunidades indígenas na região, os Juruna e os Arara. Sexta-feira (15), 10 lideranças indígenas representantes desses povos - Juruna e Arara, além das representantes da Associação das Mulheres, estiveram em reunião na SEMAS e protocolaram um manifesto público, assinado por todos os presentes, reafirmando o posicionamento em favor da implementação dos programas que integram o Componente Indígena do Projeto Volta Grande para a fase de implementação da Belo Sul. No documento, os representantes pedem pela autorização de instalação do empreendimento - desde que as futuras etapas relacionadas à operação fiquem condicionadas à aprovação e efetiva execução dos 11 programas da Terra Indígena Arara da Volta Grande e dos 12 programas da Terra Índigena Paquiçamba. IBAMA Em 16/07/2021, a Norte Energia S.A. (NESA) solicitou ao Ibama a renovação da Licença de Operação (LO) nº 1317/2015. O pedido observou a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias em relação ao vencimento da licença, ficando a LO automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental, conforme disposto no art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997 e no art. 14, § 4º, da Lei Complementar nº 140/2011. A análise técnica do pedido de renovação já resultou na elaboração de vários pareceres técnicos, que contêm avaliação do atendimento das condicionantes estabelecidas na LO, bem como dos planos, programas e projetos ambientais em execução pela Norte Energia. Em função da complexidade das análises para a renovação da LO, ainda não há data definida para a conclusão dos trabalhos. De modo geral, os pontos mais sensíveis do licenciamento ambiental do empreendimento dizem respeito às questões relacionadas ao hidrograma, ao Projeto Ribeirinho, aos pescadores e ao componente indígena. No que se refere ao hidrograma aplicado no Trecho de Vazão Reduzida (TVR) da UHE Belo Monte, o Ibama solicitou à empresa a realização de Estudos Complementares do TVR, relacionados aos meios físico, biótico e social. Tais estudos visam examinar as transformações e adaptações da região a partir do hidrograma de vazões para os períodos de cheia, seca, vazante e enchente. A avaliação desses estudos foi concluída pela equipe técnica do Ibama e encaminhada ao empreendedor em 2025, por meio do Ofício nº 318/2025/COHID/CGTEF/DILIC, que solicitou à Norte Energia a apresentação de um novo ciclo de hidrogramas, em conformidade com as recomendações técnicas constantes do Parecer Técnico nº 160/2022-COHID/CGTEF/DILIC. Em setembro de 2025, a Norte Energia apresentou pedido de reconsideração, ou recurso administrativo com efeito suspensivo, em face do Ofício nº 318/2025/COHID/CGTEF/DILIC, que determinava a apresentação de novo ciclo de hidrogramas no prazo de quatro meses. A Informação Técnica nº 77/2025-COHID/CGTEF/DILIC, ao analisar o pedido de reconsideração/recurso administrativo apresentado pela empresa, concluiu pela inexistência de elementos técnicos novos que justificassem a revisão do entendimento anteriormente adotado, reafirmando a necessidade imprescindível da realização dos estudos complementares referentes aos cenários de hidrograma. Assim, em dezembro de 2025, o Ibama indeferiu o pedido de reconsideração/recurso e manteve integralmente a exigência anteriormente estabelecida. Em dezembro de 2025, a Norte Energia solicitou reconsideração do recurso administrativo, requerendo o encaminhamento da matéria à autoridade superior, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. Em fevereiro de 2026, a Presidência do Ibama indeferiu o pedido de reconsideração/recurso da Norte Energia e prorrogou o prazo final para cumprimento da obrigação até 13 de abril de 2026. Na decisão, consignou-se que “não há elementos técnicos novos que justifiquem a extinção ou a alteração das determinações estabelecidas no Ofício nº 318/2025/COHID/CGTEF/DILIC (SEI 24633231), uma vez que há necessidade de revisão do hidrograma no bojo da renovação da licença ambiental, tanto pelas razões ambientais apontadas nos diversos pareceres técnicos emitidos, como também visando ao atendimento à determinação judicial do STF, pela qual ‘não se debate mais a implementação daquele hidrograma, mas sim a definição de um hidrograma definitivo, a ser fixado no âmbito da renovação da Licença de Operação’”. Entretanto, na data limite fixada pela Presidência do Ibama, 13 de abril de 2026, a empresa não apresentou o estudo técnico solicitado, protocolando apenas manifestação argumentativa na qual requereu nova reavaliação técnica, em possível estratégia de prolongamento do debate administrativo sem o efetivo cumprimento da obrigação imposta. Diante do não atendimento da exigência de apresentação dos estudos técnicos referentes à proposta de novo ciclo de hidrogramas para o Trecho de Vazão Reduzida da UHE Belo Monte, o processo nº 02001.013457/2026-47 foi encaminhado à Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis. Assim, persiste a indefinição do regime de vazões aplicável ao TVR da UHE Belo Monte.