Mulher inventa sequestro, mobiliza polícia e vai responder por crime no litoral de SP; entenda

Polícia apreendeu carro de mulher que disse ter sofrido sequestro no litoral de SP Uma mulher, de 48 anos, responderá por falsa comunicação de crime após i...

Mulher inventa sequestro, mobiliza polícia e vai responder por crime no litoral de SP; entenda
Mulher inventa sequestro, mobiliza polícia e vai responder por crime no litoral de SP; entenda (Foto: Reprodução)

Polícia apreendeu carro de mulher que disse ter sofrido sequestro no litoral de SP Uma mulher, de 48 anos, responderá por falsa comunicação de crime após inventar um sequestro seguido de tentativa de roubo entre Praia Grande e Santos, no litoral de São Paulo. O crime prevê pena de detenção de um a seis meses ou aplicação de multa. À polícia, ela afirmou ter criado a história por estar emocionalmente abalada. O caso começou no sábado (16), quando familiares da mulher acionaram a Polícia Militar e relataram o suposto desaparecimento, uma vez que não conseguiram contato e o celular dela estava desligado. Ela foi localizada por agentes no bairro Saboó, em Santos, e levada à Central de Polícia Judiciária (CPJ) da cidade, onde registrou um boletim de ocorrência alegando ter sofrido o sequestro. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. No falso relato, a mulher disse que estava dirigindo o próprio carro, em Praia Grande, quando foi abordada por dois criminosos na Avenida Ayrton Senna da Silva. Ela disse que foi obrigada a dirigir até Santos com os homens no carro, mas não teve nenhum objeto levado. Na CPJ de Santos, a Polícia Civil determinou a apreensão do carro dela e a realização de perícia para a coleta de impressões digitais dos supostos sequestradores (assista acima). A mulher, por sua vez, deixou a delegacia antes de prestar um depoimento formal, alegando não estar se sentindo bem. Mulher adimitiu ter inventado sequestro em Santos. Divulgação/Polícia Civil A mulher voltou à delegacia na segunda-feira (18) para esclarecer o caso. Ela disse à polícia que estava emocionalmente abalada no dia do ocorrido e que os familiares imaginaram que ela havia sido vítima de um crime. Diante da situação, decidiu registrar a falsa ocorrência. O g1 não localizou a defesa dela até a publicação desta reportagem. Falsa comunicação de crime Segundo o delegado Jorge Álvaro Gonçalves, coordenador da CPJ, a falsa comunicação de um crime acontece quando a pessoa provoca a atuação da polícia ou da Justiça ao relatar uma infração penal que não ocorreu. No Brasil, essa conduta é considerada crime e está prevista no Artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou aplicação de multa. Ainda de acordo com o delegado, quando o autor é réu primário, geralmente são aplicadas penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

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