MPT pede indenização de R$ 2 milhões à Drogasil por impedir funcionários de sentar durante expediente
Fachada de unidade da rede Drogasil Reprodução/Google Street View O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou uma ação civil pública ...
Fachada de unidade da rede Drogasil Reprodução/Google Street View O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou uma ação civil pública contra a Drogasil por supostas irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede. A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife. Segundo o MPT, a rede proibia atendentes de caixa e balconistas de se sentar durante todo o expediente. O órgão pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp A investigação começou após uma denúncia de que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, apesar de haver cadeiras disponíveis nos postos de trabalho. Segundo os relatos, os assentos eram mantidos apenas para aparentar o cumprimento das normas, enquanto os funcionários permaneciam em pé durante todo o expediente. Testemunhas afirmaram que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar cadeiras mesmo quando não estavam atendendo clientes. Agora no g1 Segundo os depoimentos, a prática ocorria em diferentes lojas da rede. Ainda de acordo com os relatos, trabalhadores apresentavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao fim da jornada. O MPT-PE também analisou documentos apresentados pela própria empresa. Entre eles, a Análise Ergonômica do Trabalho. O documento técnico recomendava a alternância de postura, a utilização de assentos para descanso e a realização de pausas durante as atividades, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece regras relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho. Conforme a procuradora Vanessa Patriota, responsável pelo inquérito civil que deu origem à ação, manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem pausas e alternância de postura, representa risco à saúde e viola normas de proteção ao ambiente de trabalho. Segundo ela, a permanência prolongada em pé pode provocar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros problemas relacionados ao trabalho. Em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho pede que a Justiça determine que a Raia Drogasil: Forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente em caixas e balcões; Não impeça, restrinja ou dificulte o uso dos assentos durante períodos sem atendimento ao público; Assegure pausas necessárias para a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, além dos intervalos destinados à alimentação ou descanso; Garanta a alternância de posturas durante a jornada; Implemente as demais medidas previstas na NR-17. O MPT também pede que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Além das medidas relacionadas às condições de trabalho, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Segundo o MPT, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social indicada pelo órgão. A ação ainda será analisada pela Justiça do Trabalho, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo MPT-PE. O g1 entrou em contato com a Drogasil para saber se a empresa pretende adotar alguma medida a partir dos pedidos apresentados pelo MPT-PE, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
Fonte da Reprodução:
https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2026/08/19/acao-mpt-drogasil.ghtml