MPT do DF recomenda que Iges retire limite de duas horas para trabalhadores de plantão irem votar
Iges-DF TV Globo/Reprodução O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recomendou que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Di...
Iges-DF TV Globo/Reprodução O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recomendou que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) retire limite de duas horas de ausência para plantonistas que precisam votar. 🔎 O Iges-DF é uma organização vinculada ao governo do DF responsável pela gestão do Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria e Hospital Cidade do Sol, além de todas as 13 UPAs do Distrito Federal. A recomendação foi emitida neste neste sábado (3), após denúncias de restrição ao voto por parte da organização. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. Mais cedo, um comunicado publicado pelo Iges declarou que os trabalhadores teriam até duas horas de ausência para a votação. Comunicado publicado pelo Iges-DF fixava duas horas com prazo máximo para ausência por votação Reprodução Segundo o comunicado, ausências superiores a esse intervalo dependeriam de avaliação e autorização prévias. Na recomendação, o MPT pediu que a empresa "assegure aos trabalhadores escalados no dia das eleições tempo suficiente para votar, sem limitar a ausência a duas horas nem exigir autorização prévia do gestor para períodos superiores". O Ministério Público destaca que o tempo necessário para votar varia de acordo com distância até a seção eleitoral, filas e condições de transporte. O MPT solicita ainda que o Iges garanta a todos os plantonistas um comprovante da escala de plantão, para que possa ser dada prioridade nas filas de votação. "A liberação deve ocorrer sem desconto salarial, compensação de horas, registro desabonador ou represália", diz o texto. Boca de urna é crime. Entenda prática e probição. O documento comprobatório deve ser entregue sem necessidade de solicitação pelo funcionário, como previa comunicado do Iges. No informe, o Iges exigia que trabalhadores abrissem um processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com, no mínimo, 48 horas de antecedência. O instituto deverá divulgar imediatamente as orientações e comprovar, em cinco dias, as providências adotadas. As garantias também devem ser observadas em eventual segundo turno", diz o MPT. Além dos funcionários efetivos, a medida vale para temporários, estagiários, aprendizes e voluntários. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.