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Mãe e filho desmentem um ao outro, e polícia do Paraná descobre carga milionária de iPhones escondida em picape

Mãe e filho desmentem um ao outro, e polícia descobre carga milionária de iPhones Uma carga milionária de iPhones foi encontrada escondida em uma picape apÃ...

Mãe e filho desmentem um ao outro, e polícia do Paraná descobre carga milionária de iPhones escondida em picape
Mãe e filho desmentem um ao outro, e polícia do Paraná descobre carga milionária de iPhones escondida em picape (Foto: Reprodução)

Mãe e filho desmentem um ao outro, e polícia descobre carga milionária de iPhones Uma carga milionária de iPhones foi encontrada escondida em uma picape após mãe e filho desmentirem um ao outro e levantarem desconfiança na Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação estava fazendo uma fiscalização de rotina na manhã desta segunda-feira (27) na BR-277, em Guarapuava, na região central do Paraná, quando, aleatoriamente, decidiu abordar o veículo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PR no WhatsApp Ao conversar com o motorista, de 48 anos, e passageira (mãe dele), de 63 anos, eles perceberam que os dois deram versões diferentes sobre a origem, o destino e a finalidade da viagem. "Eles tinham respostas diferentes de quando foram para Foz do Iguaçu, o que tinham ido fazer (ela disse que foi visitar familiares e ele disse que foram fazer um serviço de manutenção de ar-condicionado). Isso levantou suspeitas por parte da equipe e motivou o aprofundamento da fiscalização", diz a PRF. No veículo, foram encontrados celulares escondidos em fundos falsos, atrás do banco traseiro e atrás dos faróis do veículo, entre outros locais Ao todo, foram apreendidos 259 iPhones, sendo 160 novos, ainda nas caixas lacradas, e 99 aparelhos recondicionados. Depois do flagrante, o motorista informou à equipe que havia retirado os celulares em Foz do Iguaçu (PR) e que faria o transporte até Curitiba (PR). Mãe e filho foram encaminhados à Polícia Federal de Guarapuava juntamente à picape e aos celulares, e não tiveram os nomes divulgados. Por isso, o g1 não conseguiu identificar a defesa deles. Leia também: Tempo: Paraná recebe novos alertas de tempestades, e previsão do tempo indica termômetros abaixo de 10ºC; veja onde Acidentes em sequência: Caminhoneiro para em acostamento para ajudar vítimas de carro capotado e tem carreta atingida por outro veículo Ouça os áudios: Criminosos clonam voz de advogados com inteligência artificial no Paraná para aplicar golpes em clientes Celulares estavam escondidos em diferentes lugares, inclusive em fundos falsos e atrás de faróis do veículo Polícia Rodoviária Federal 📃Diferenças entre contrabando e descaminho O Código Penal define como "contrabando" a entrada, no território brasileiro, de mercadorias que são proibidas no país. A pena prevista vai de 2 a 5 anos de prisão, e deve ser aplicada em dobro caso o crime seja cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Já o "descaminho", pela lei, é a entrada de produtos que são permitidos legalmente, mas sem o pagamento dos impostos devidos. A pena vai de 1 a 4 anos de prisão e também deve ser aplicada em dobro caso as mercadorias estejam sendo trazidas por aviões, helicópteros, barcos ou similares. Veja, abaixo, o que diz o Código Penal: Descaminho (art. 334): iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena - reclusão, de um a quatro anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Contrabando (art. 334-A): importar ou exportar mercadoria proibida. Pena - reclusão, de dois a cinco anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 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