Justiça obriga União a fornecer água potável a aldeias indígenas de 19 municípios de MS

Aldeia Indígena em Aquidauana Reprodução Aldeias indígenas de 19 municípios de Mato Grosso do Sul deverão receber água potável e tratada de forma contí...

Justiça obriga União a fornecer água potável a aldeias indígenas de 19 municípios de MS
Justiça obriga União a fornecer água potável a aldeias indígenas de 19 municípios de MS (Foto: Reprodução)

Aldeia Indígena em Aquidauana Reprodução Aldeias indígenas de 19 municípios de Mato Grosso do Sul deverão receber água potável e tratada de forma contínua. A determinação é da 2ª Vara Federal de Campo Grande e estabelece que a União deverá atuar em conjunto com o Governo de Mato Grosso do Sul e os municípios envolvidos para concluir os sistemas de abastecimento. Segundo a sentença, a União deverá identificar as aldeias que não têm acesso adequado à água potável e garantir o fornecimento mínimo de 110 litros de água por pessoa, por dia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Também deverá realizar a manutenção bimestral dos sistemas de abastecimento e instalar redes de distribuição nas comunidades, de acordo com o número de moradores e as necessidades de cada localidade. As medidas deverão ser cumpridas no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. Agora no g1 A decisão também prevê a implantação de reservatórios, redes de distribuição e ligações domiciliares nas aldeias. A determinação é válida para comunidades indígenas dos municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos. Segundo a juíza federal Janete Lima Miguel, a omissão do poder público em garantir às comunidades indígenas o acesso à água potável viola direitos humanos. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2021 pelo Ministério Público Federal (MPF). Durante o processo, a União alegou impossibilidade legal de realizar investimentos públicos em terras indígenas que não fossem demarcadas e estivessem sem posse permanente. O Governo de Mato Grosso do Sul, por sua vez, sustentou que não teria responsabilidade direta pela prestação do serviço. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

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