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Justiça intima Havan a calcular valores devidos a funcionária demitida após depor em ação

Mulher trabalhava na unidade da Havan de Praia Grande, no litoral de São Paulo Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal A Justiça do Trabalho intimou a Havan a apre...

Justiça intima Havan a calcular valores devidos a funcionária demitida após depor em ação
Justiça intima Havan a calcular valores devidos a funcionária demitida após depor em ação (Foto: Reprodução)

Mulher trabalhava na unidade da Havan de Praia Grande, no litoral de São Paulo Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal A Justiça do Trabalho intimou a Havan a apresentar os cálculos do que deve a uma ex-funcionária demitida dias após testemunhar em um processo trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia condenado a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. A mulher foi desligada da unidade de Praia Grande (SP) 20 dias após depor em uma ação movida por um colega. No processo, um superior da ex-funcionária afirmou que havia política de demitir quem testemunhasse contra a empresa. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Embora o TST já tenha condenado a Havan e a decisão seja definitiva, o tribunal não calcula os valores. Depois do trânsito em julgado, o processo volta à Vara do Trabalho para a fase de liquidação, em que as partes são intimadas a apresentar os cálculos do que deve ser pago. Nessa fase, a Justiça calcula o valor final da condenação. Além dos R$ 10 mil atualizados com juros e correção, entram na conta as verbas trabalhistas reconhecidas, como multas, adicionais e direitos pendentes. A empresa e a defesa da ex-funcionária apresentam os cálculos, que podem ser revisados por um perito se houver divergência. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A mulher acionou a Justiça por entender que seus direitos fundamentais foram violados, e o Judiciário determinou o pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi mantida nas três instâncias. A Havan, porém, alegou que a demissão ocorreu por baixa produtividade e desempenho. A empresa recorreu duas vezes e apresentou um agravo de instrumento ao TST para tentar reverter a decisão. A ministra do TST e relatora do caso, Liana Chaib, rejeitou o pedido, afirmando que não houve excesso de atribuições e que cada instância atuou dentro de suas responsabilidades legais. Prazo A empresa deverá apresentar o documento à Justiça em um período de oito dias úteis, a partir desta terça-feira (3). O g1 entrou em contato com a Havan em busca de um posicionamento, mas não teve retorno. Mulher trabalhava na unidade da Havan de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos