Homem é condenado a 97 anos de prisão por estuprar as duas filhas durante 10 anos na Serra Gaúcha

Delegacia da criança e do adolescente em Caxias do Sul Juliano Gambini/RBS TV Um homem foi condenado a mais de 97 anos de prisão por abusar sexualmente das du...

Homem é condenado a 97 anos de prisão por estuprar as duas filhas durante 10 anos na Serra Gaúcha
Homem é condenado a 97 anos de prisão por estuprar as duas filhas durante 10 anos na Serra Gaúcha (Foto: Reprodução)

Delegacia da criança e do adolescente em Caxias do Sul Juliano Gambini/RBS TV Um homem foi condenado a mais de 97 anos de prisão por abusar sexualmente das duas filhas em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A decisão, proferida pela 5ª Vara Criminal do município no dia 23 de junho, determinou também a perda do poder familiar do réu sobre as vítimas. A pena exata fixada pela Justiça é de 97 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. O homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Segundo o processo, os abusos ocorreram ao longo de uma década, entre os anos de 2013 e 2023, no ambiente familiar. A denúncia aponta que o réu se aproveitava da condição de pai e da relação de autoridade exercida sobre as filhas para praticar as violências. Uma das vítimas relatou ter sofrido os abusos entre os 8 e os 13 anos de idade. A outra filha foi violentada durante a adolescência. A sentença destaca que os relatos das jovens apresentaram coerência, riqueza de detalhes e compatibilidade com as provas produzidas durante o processo. A decisão judicial enfatiza os graves impactos causados às vítimas. Conforme registrado nos autos, as jovens relataram crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar, dificuldades para dormir e se alimentar, além de precisarem de acompanhamento psicológico. Ao determinar a perda do poder familiar, a Justiça ressaltou que a violência sexual cometida contra as próprias filhas representa uma violação absoluta dos deveres inerentes à paternidade. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos para cada vítima, a título de reparação por danos morais. Violência e abuso sexual infantil: saiba como denunciar VÍDEOS: Tudo sobre o RS

Fale Conosco