cover
Tocando Agora:

Entenda prazos de Bolsonaro e outros condenados da trama golpista depois da publicação do acórdão

STF publica acórdão dos recursos de Bolsonaro e demais réus O acórdão com os resultados dos recursos de Jair Bolsonaro e mais seis réus condenados pela te...

Entenda prazos de Bolsonaro e outros condenados da trama golpista depois da publicação do acórdão
Entenda prazos de Bolsonaro e outros condenados da trama golpista depois da publicação do acórdão (Foto: Reprodução)

STF publica acórdão dos recursos de Bolsonaro e demais réus O acórdão com os resultados dos recursos de Jair Bolsonaro e mais seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estados foi publicado na terça-feira (18). Os próximos passos incluem mais embargos de declaração, que podem ser aceitos ou não e, depois, caso não sejam aceitos, deve seguir-se a execução das penas. Os recursos — do tipo embargos de declaração — foram rejeitados pela Primeira Turma da Corte, responsável pelo julgamento. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. 🔍 Os embargos de declaração são recursos que permitem a contestação de trechos da sentença que a defesa considera obscuros ou imprecisos. Geralmente, eles não reduzem as penas. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão Pablo Porciuncula/AFP O que acontece agora? Até domingo, 23: após a publicação do acórdão, corre um prazo de cinco dias, a partir desta quarta (19), para as defesas apresentarem segundos embargos de declaração. Esse prazo termina na noite do domingo (23). Se forem apresentados segundos embargos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pode decidir sobre eles monocraticamente (sem levar para a deliberação da Turma). A partir de segunda, 24: Nesse caso, Moraes poderá analisar os recursos ou considerá-los meramente protelatórios. Ou seja, ele pode entender que os recursos não têm conteúdo jurídico, a não ser a intenção de postergar a execução da pena. Se Moraes rejeitar os recursos, poderá declarar o julgamento encerrado (transitado em julgado, no linguajar jurídico) e determinar a execução da pena. Cabe ao ministro notificar a Vara de Execuções Penais para a condução dos condenados à prisão. A praxe no STF tem sido que a execução da pena e o trânsito em julgado sejam determinados após os segundos embargos de declaração. Embargos infringentes O processo penal tem um segundo tipo de embargo: os embargos infringentes. Eles são mais amplos que os de declaração e podem até reduzir o tamanho de uma pena. O Supremo tem o atual entendimento de que esse tipo de recurso só cabe quando o réu tem dois votos favoráveis pela absolvição. Bolsonaro e os demais réus não chegaram a dois votos pela absolvição. Por isso, há um entendimento no STF de que Moraes pode declarar o caso encerrado antes desses embargos. Se ele decidir receber embargos de declaração, o prazo para as defesas é de 15 dias a partir desta quarta (19). Uma vez apresentados os infringentes, o relator decide se os acata ou não. Depois há novo prazo para as defesas apresentarem agravos regimentais, que também seriam julgados. Esses prazos se encerrariam em dezembro. Relembre o julgamento da trama golpista Por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu, em setembro, que ficou comprovada a atuação de uma organização criminosa que atuou para manter Bolsonaro no poder e que: agiu para minar a confiança da sociedade nas urnas eletrônicas; pressionou militares para aderirem à ruptura institucional; usou a máquina pública contra adversários, num esquema que envolveu espionagem ilegal e disseminou dados falsos, atacou o Judiciário; traçou plano golpistas que previam até a prisão e morte de autoridades. Atos, que no entendimento do Supremo e da PGR, culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid, delator, vai cumprir 2 anos de regime domiciliar. Os demais seis réus, que cumprirão pena em cadeia, são: Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública) Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).