ECA Digital: redes sociais deverão abrir dados sobre denúncias de violações contra menores

Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país aprovou lei que proíbe acesso de menores de 16 anos às redes sociais Hollie Adams/Reuters Plataformas com ...

ECA Digital: redes sociais deverão abrir dados sobre denúncias de violações contra menores
ECA Digital: redes sociais deverão abrir dados sobre denúncias de violações contra menores (Foto: Reprodução)

Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país aprovou lei que proíbe acesso de menores de 16 anos às redes sociais Hollie Adams/Reuters Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes como usuários deverão publicar até 17 de setembro relatórios de transparência para informar o que fazem para proteger menores de idade em seus serviços, conforme despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11). Estes serão os primeiros de uma série de relatórios que deverão ser divulgados a cada semestre no site das empresas. A publicação é exigida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), lei que completa um ano da publicação também em 17 de setembro. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 O ECA Digital também ficou conhecido como Lei Felca porque a aprovação aconteceu depois da publicação de vídeo viral que tratou da adultização. A lei determina que plataformas devem apresentar nos relatórios quais são os canais para receber denúncias de infrações contra menores de idade, quantas notificações receberam e quais foram as decisões tomadas. Entenda nova regra que exige confirmação de idade de usuários por sites e aplicativos As empresas também deverão informar quais medidas tomaram para identificar atos ilícitos e contas infantis em seus serviços, bem como quais melhorias fizeram com foco na proteção dos mais jovens. O documento deverá detalhar ainda os métodos usados para chegar aos dados divulgados. Os materiais serão analisados pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por monitorar a aplicação e regulamentar trechos da lei de proteção online de crianças e adolescentes. Segundo a ANPD, os relatórios funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as ações tomadas por cada serviço. Com os relatórios, o órgão espera ter mais informações sobre as práticas de mercado com canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos, o que deverá ajudar a definir futuras regulamentações do ECA Digital. Para o primeiro relatório, o período de referência será de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações previstas no ECA Digital só entraram em vigor em 17 de março, porém, empresas que não tiverem informações relativas a janeiro e fevereiro poderão limitar o documento ao período de 17 de março a 30 de junho. Independentemente do período considerado, o primeiro relatório deverá ser publicado até 17 de setembro. A partir do segundo relatório, os períodos passarão a coincidir com os semestres civis: de 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto; de 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte. A ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do relatório ao órgão no momento em que o documento for publicado em seus sites.

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