'Dançando e erguendo as muletas': trabalhador de atestado médico é demitido por justa causa ao ser flagrado na Oktoberfest

Trabalhador afastado com atestado é demitido por justa causa após ser visto dançando A Justiça do Trabalho de Blumenau, em Santa Catarina, manteve a demiss...

'Dançando e erguendo as muletas': trabalhador de atestado médico é demitido por justa causa ao ser flagrado na Oktoberfest
'Dançando e erguendo as muletas': trabalhador de atestado médico é demitido por justa causa ao ser flagrado na Oktoberfest (Foto: Reprodução)

Trabalhador afastado com atestado é demitido por justa causa após ser visto dançando A Justiça do Trabalho de Blumenau, em Santa Catarina, manteve a demissão por justa causa de um funcionário que foi flagrado dançando na Oktoberfest enquanto estava de licença médica. O trabalhador entrou com uma ação na Justiça pedindo o cancelamento da justa causa e o recebimento de mais de R$ 123 mil em direitos trabalhistas. Ele alegava que a demissão tinha sido injusta. O caso ainda cabe recurso. O nome do funcionário e da empresa não foram revelados pelo Judiciário. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Funcionário sofreu acidente de moto e recebeu atestado De acordo com os autos da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, o funcionário sofreu um acidente de moto no trânsito na saída do trabalho e quebrou o tornozelo em 17 de outubro de 2025. Ele passou por cirurgia para colocar placa e parafusos no osso e recebeu do médico um atestado com orientação de repouso absoluto por 90 dias. Porém, apenas seis dias depois do acidente, o trabalhador foi visto dançando com trajes típicos na Oktoberfest, a maior festa alemã das Américas. Público na Oktoberfest Blumenau 2025 Daniel Zimmermann Funcionário entrou com ação contra empresa Após o flagrante, o homem foi demitido por justa causa e entrou com uma ação na Justiça para conseguir receber as verbas rescisórias, além de pedir indenização por danos morais. "Nesse contexto, a participação em evento dessa natureza, com a participação do empregado dançando, inclusive erguendo as muletas, revela conduta incompatível com a seriedade do afastamento e com o dever de lealdade contratual, autorizando a conclusão empresarial de quebra de fidúcia", alegou a defesa da empresa nos autos. Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou que a licença médica serve exclusivamente para a pessoa descansar e se recuperar para poder voltar a trabalhar com segurança. O magistrado também afirmou que ir para uma festa movimentada com uma lesão grave foi uma atitude irresponsável que colocou em risco a própria saúde. "É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde", apontou o juiz na decisão. A atitude foi enquadrada como "mau procedimento", uma das falhas graves previstas na legislação trabalhista que autorizam a demissão por justa causa sem direito aos haveres tradicionais. Funcionário perdeu ação de R$ 123 mil Com a justa causa mantida, o trabalhador perdeu o direito de receber as verbas rescisórias da demissão imotivada e teve todos os seus pedidos negados. Por ter perdido a ação, ele também foi condenado a pagar as despesas dos advogados da empresa (fixadas em cerca de R$ 12 mil). Contudo, como obteve o benefício da justiça gratuita, o pagamento dessa dívida fica suspenso por dois anos e só precisará ser feito se a empresa comprovar que ele teve uma melhora financeira nesse período. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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