Corpus Christi pode render folga de 4 dias; veja como e os direitos do trabalhador

Corpus Christi é feriado? Veja em quais capitais haverá folga Para o trabalhador que está precisando de um descanso prolongado, um possível feriadão pode e...

Corpus Christi pode render folga de 4 dias; veja como e os direitos do trabalhador
Corpus Christi pode render folga de 4 dias; veja como e os direitos do trabalhador (Foto: Reprodução)

Corpus Christi é feriado? Veja em quais capitais haverá folga Para o trabalhador que está precisando de um descanso prolongado, um possível feriadão pode estar chegando: o Corpus Christi, celebrado em 4 de junho. A data é considerada ponto facultativo nacional, ou seja, estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local — o que pode permitir a emenda e prolongar o descanso. (veja em quais capitais a data garante folga) 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 A celebração católica cai em uma quinta-feira e pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na sexta-feira (5) — de quinta a domingo, no caso de trabalhadores que não atuam aos fins de semana. Veja como fica o calendário: 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo); 5 de junho: ponto facultativo; 6 de junho (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana; 7 de junho (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana. Nas cidades onde Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho. Ainda assim, a legislação permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. (confira quais abaixo) ⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória. Oficina forma novos voluntários para confecção dos tradicionais tapetes de Corpus Christi em Castelo, no Espírito Santo Reprodução/ TV Gazeta A possibilidade de “emendar” o feriado não é automática e depende das regras de cada empresa, no caso da iniciativa privada, além de decisões dos governos municipais, estaduais e federal para os servidores públicos. 🏢 EMPRESAS PRIVADAS Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, não há, na legislação, obrigatoriedade de o empregador conceder a chamada "emenda de feriado" aos seus empregados. "No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", completa a especialista. Uma alternativa para o empregador é pedir a compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana. Há também empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior. 🏛️ FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado. Para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas. Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário. ➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho. O g1 conversou com especialistas em direito trabalhista para explicar como funcionam as regras. Abaixo, você vai descobrir: 🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? ⚖️ Quais são os meus direitos? 💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define? ❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? ⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? ✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente? 📆 Quais são os próximos feriados de 2026? Quais são os próximos feriados de 2026? (Spoiler: restam seis) 1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos. 2. Quais são os meus direitos? Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia. "Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores. 3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define? A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato. Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação. "O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados. 4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico. "Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista. Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento. Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada. "A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso. 5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato. 6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente? Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação. O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras. Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli. 7. Quais são os próximos feriados de 2026? Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais, sendo que 9 cairão em dias úteis. Este é um dos calendários mais favoráveis dos últimos anos para quem deseja planejar folgas prolongadas ao longo do ano. Depois de Corpus Christi, que é ponto facultativo nacional, os próximos feriados são 7 de setembro (Independência do Brasil) e 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida). Ambos caem em uma segunda-feira e podem render um descanso prolongado para quem folga aos fins de semana. Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem: 7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira) 2 de novembro, Finados (segunda-feira) 15 de novembro, Proclamação da República (domingo) 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira) 25 de dezembro, Natal (sexta-feira) Confira também os próximos pontos facultativos, que podem render folgas em alguns casos: 4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira) 5 de junho (sexta-feira) 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira) 24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira) O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026. Confira: Calendário 2026 g1 LEIA TAMBÉM As melhores datas para tirar férias em 2026: veja como emendar feriados e ganhar até seis dias de descanso Feriados de 2026: quase todos caem em dias úteis e viram folga prolongada; veja como aproveitar Feriados de 2026: quase todos caem em dias úteis e viram folga prolongada

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