Caso Henry Borel: MP e assistência de acusação apresentam recursos e pedem novo júri para Monique e revisão de absolvições de Jairo

Jairinho e Monique no banco dos réus Reprodução/TV Globo O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a assistência de acusação recorreram da deci...

Caso Henry Borel: MP e assistência de acusação apresentam recursos e pedem novo júri para Monique e revisão de absolvições de Jairo
Caso Henry Borel: MP e assistência de acusação apresentam recursos e pedem novo júri para Monique e revisão de absolvições de Jairo (Foto: Reprodução)

Jairinho e Monique no banco dos réus Reprodução/TV Globo O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a assistência de acusação recorreram da decisão do 2º Tribunal do Júri, no início de junho, que julgou Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos. Protocolado nos últimos dias, os recursos pedem a realização de um novo júri para a mãe do menino, condenada por homicídio culposo, um novo julgamento para Jairinho em relação a dois crimes de tortura e a reavaliação de sua pena. Tudo isso sendo realizado por outro juiz ou juíza. Na decisão do júri, em junho, Jairo foi condenado pelo homicídio qualificado de Henry, por um episódio de tortura e pelo crime de coação no curso do processo. Já Monique foi condenada apenas por omissão em um episódio de tortura. Termina o julgamento do caso Henry Broel 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop. Os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo em seu caso e, posteriormente, a Justiça concedeu perdão judicial, afastando a aplicação de pena pelo homicídio culposo. O ponto central de nulidade de ambos os recursos é a substituição de uma pergunta feita aos jurados na sala secreta de votação. Para promotores e assistência, a alteração do chamado “27º quesito” após a votação já ter sido realizada violou as regras processuais e a soberania dos veredictos. Segundo as apelações, a pergunta inicialmente tratava de uma omissão dolosa de Monique, mas foi posteriormente modificada para discutir culpa, o que acabou levando à desclassificação do homicídio “Trata-se de modificação substancial do objeto da votação, com evidente aptidão para alterar a compreensão dos jurados e, como efetivamente ocorreu, conduzir a resultado diverso daquele inicialmente apurado”, afirmaram os promotores, que completaram: “A própria Juíza-Presidente reconheceu, em assentada, que houve mudança textual do quesito, embora tenha buscado justificá-la pela necessidade de adequação à tese defensiva. Essa admissão é suficiente para demonstrar a irregularidade, ainda que a primeira versão do quesito não tenha sido posteriormente disponibilizada à acusação”. Para o Ministério Público, em relação a Monique, a decisão de mudar o crime de homicídio doloso para culposo é incompatível com as respostas dadas pelos próprios jurados durante a votação dos quesitos. Os promotores argumentam que ela tinha conhecimento prévio das agressões sofridas pelo filho, foi informada de lesões e ameaças atribuídas a Jairo e, mesmo assim, não teria adotado providências para impedir novos episódios de violência. Para a acusação, houve omissão consciente diante de um risco já conhecido. A assistência de acusação destaca que a reformulação do quesito 27 após resultado já conhecido impediu que as qualificadoras imputadas à ré fossem votadas, constituindo nulidade absoluta, segundo a jurisprudência. Além das nulidades processuais (alteração e repetição de quesito após preclusão), o MP fundamenta o pedido de anulação do julgamento de Monique apontando decisão manifestamente contrária às provas dos autos e concessão indevida de perdão judicial sem previsão legal ou situação excepcional que o justificasse. A Promotoria também contesta a absolvição de Monique pelo crime de coação no curso do processo. Conforme o recurso, os jurados reconheceram a materialidade do delito e a autoria da acusada, mas a absolveram por meio do quesito genérico. Para os promotores, essa conclusão não encontra respaldo nas provas apresentadas em plenário e deve ser reexaminada por um novo conselho de sentença. Torturas Henry Borel Reprodução/TV Globo 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop. Em relação à Jairo, o principal argumento do MP é que o Conselho de Sentença reconheceu apenas um dos três episódios de tortura descritos na denúncia, ocorrido em 12 de fevereiro de 2021, mas rejeitou a existência de outros dois fatos semelhantes, situados em 2 de fevereiro e nos últimos dias daquele mesmo mês. Para os promotores, essa conclusão é contraditória, pois os três episódios teriam sido narrados pela mesma testemunha e sustentados por elementos considerados convergentes, como mensagens trocadas à época, relatos da vítima, alterações comportamentais da criança e registros de lesões. “A sentença, por si, já revoltou juristas e os cidadãos em todo o país, representando uma grande ruína para o Judiciário como um todo. Esses recursos são a esperança que os brasileiros ainda carregam na busca de um mínimo de justiça por uma criança morta aos quatro anos. O que aconteceu naquele júri não pode se inscrever como justiça na história do Judiciário brasileiro”, declara Leniel Borel, assistente de acusação no processo. O recurso destaca especialmente o depoimento da ex-babá Thayná de Oliveira Ferreira, apontada como testemunha central do caso. Segundo o MP, ela relatou ter presenciado situações em que Henry era levado por Jairo para um quarto fechado e voltava apresentando sinais de medo, dor ou comportamento incomum. Os promotores sustentam que as mensagens enviadas pela babá em tempo real, antes mesmo da morte da criança, reforçam a credibilidade de seu relato. Além das discussões sobre mérito, o MP questiona a dosimetria das penas aplicadas aos réus. Em relação a Jairo, pede o reconhecimento de agravantes ligadas à vulnerabilidade da vítima e às relações domésticas. Para Monique, requer aumento da pena-base, inclusão de agravantes e a revogação do perdão judicial concedido após a condenação por homicídio culposo. Os promotores sustentam que a morte da criança e as circunstâncias do caso extrapolam os requisitos legais para a concessão do benefício.

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