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Câmeras em vestiários de indústria: entenda o que é permitido pela lei após ex-funcionária conseguir indenização, em Goiás

Indústria é condenada a indenizar ex-funcionária após denúncia de câmera em vestiário, em Uma emenda do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) modificou a s...

Câmeras em vestiários de indústria: entenda o que é permitido pela lei após ex-funcionária conseguir indenização, em Goiás
Câmeras em vestiários de indústria: entenda o que é permitido pela lei após ex-funcionária conseguir indenização, em Goiás (Foto: Reprodução)

Indústria é condenada a indenizar ex-funcionária após denúncia de câmera em vestiário, em Uma emenda do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) modificou a súmula que trata sobre a instalação de câmeras em vestiários, que antes não contava com exceções. Mesmo assim, o regulamento destaca que a ação ainda pode ser considerada abusiva caso viole a intimidade do funcionário, algo que foi levado em consideração durante a condenação de uma indústria de cosméticos por danos morais em Anápolis. A ação que condenou a empresa a pagar R$ 3,5 mil a uma funcionária aconteceu em novembro, por decisão do TRT-GO da 18ª Região. A mudança no regulamento aconteceu em 2017. Antes, o TRT entendia todos os casos como "abuso do poder diretivo" levando em consideração a violação da intimidade. No documento que discute a mudança, o tribunal destaca que havia uma divergência quanto a razão para a instalação das câmeras, que podiam ser destinadas à segurança dos pertences dos empregados em armários. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp No caso da empresa condenada, o juiz responsável pela decisão destacou que, embora a câmera em questão estivesse voltada aos armários, além do aviso no local para que os funcionários não fizessem a troca de roupas no local, os boxes ficavam no mesmo ambiente dos armários. “A situação obviamente atenta contra a privacidade e intimidade das trabalhadoras, que, por exemplo, podem se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário”, destacou o juiz. Condenação de indústria A condenação da indústria aconteceu em segunda instância, e a decisão foi divulgada pelo TRT-GO na quarta-feira (3). Em primeira instância, o magistrado concedeu uma indenização de R$ 7 mil, mas a indústria e a funcionária recorreram da decisão. Em nota ao g1, a defesa da empresa informou que respeita a decisão judicial e negou a existência de câmeras de segurança no banheiro ou locais reservados para a troca de roupas, e que os equipamentos estão voltados para os armários para "proteger os pertences dos funcionários". LEIA TAMBÉM: ENTENDA: Indústria é condenada a indenizar ex-funcionária após denúncia de câmera em vestiário, em Goiás OUTRO CASO: Empresário é suspeito de instalar câmeras em vestiário e filmar funcionárias nuas Moradores encontram câmera escondida em banheiro de casa em Caldas Novas Segundo a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, um vídeo registrado pela funcionária mostra que a câmera não estava direcionada para os boxes do vestiário. No entanto, os armários ficam no mesmo ambiente dos boxes, sem nenhuma parede para a separação. Em fase de recurso, o desembargador TRT-GO, Marcelo Pedra, confirmou que o monitoramento do vestiário configurou abuso de direito, mas reajustou o valor da reparação por danos morais para R$ 3,5 mil. Além disso, ele reconheceu que a mulher exerceu um cargo de liderança por 60 dias, sem receber a mais por isso, e determinou o pagamento da diferença salarial. Nota da defesa da indústria de cosméticos "Em relação à recente decisão do TRT da 18ª Região divulgada publicamente em seu site oficial, noticiando a condenação de uma das empresas do grupo a indenizar uma ex-empregada pelo alegado videomonitoramento em locais destinados à troca de roupa, esclarecemos que: 1º - As empresas do grupo sempre pautaram sua conduta no rigoroso cumprimento da lei e no respeito absoluto aos seus colaboradores. Todas as medidas adotadas visam garantir um ambiente seguro, ético e digno. 2º - Reiteramos que não existem câmeras nos banheiros ou nos locais reservados para a troca de uniforme. Os únicos equipamentos existentes são fixos e estão voltados exclusivamente para os armários, em área distinta dos vestiários, com a única finalidade de proteger os pertences pessoais de nossos colaboradores. A própria decisão registrou que “a câmera não estava direcionada para os boxes do vestiário”. Contudo, ainda que tenha reconhecido que não existe qualquer filmagem da ex-empregada, apesar de ter reduzido o valor, o Tribunal manteve a condenação por entender que as empregadas poderiam “se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário”, mesmo diante das diversas placas de proibição de troca fora dos locais apropriados. 3º - Reafirmamos nosso irrestrito respeito às decisões judiciais, mesmo quando delas divergimos e, é justamente por confiar no Sistema de Justiça que recorremos ao Tribunal Superior do Trabalho, instância competente para reavaliar a matéria e uniformizar a correta aplicação do direito ao caso concreto. Assim, considerando que a decisão regional está aguardando revisão pela Corte Superior, até essa decisão, nada é devido à ex-empregada. Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e com a manutenção de um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso. Seguiremos atuando com transparência e responsabilidade, zelando por nossa reputação institucional construída ao longo de décadas. O Grupo permanecerá empenhado em assegurar que suas práticas estejam sempre alinhadas às leis vigentes e aos mais altos padrões de respeito à dignidade de seus empregados e à integridade no ambiente de trabalho. ADV. JORGE HENRIQUE ELIAS" Indústria é condenada a indenizar ex-funcionária após denúncia de câmera em vestiário, em Goiás Reprodução/TV Anhanguera 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás