Trump dá US$ 45 mil a assessora 'impressora humana' e recebe críticas; entenda se 'bônus' é legal

Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, desce do helicóptero Marine One acompanhado da assessora Natalie Harp em 16 de agosto de 2026. Mandel Ngan/AFP O p...

Trump dá US$ 45 mil a assessora 'impressora humana' e recebe críticas; entenda se 'bônus' é legal
Trump dá US$ 45 mil a assessora 'impressora humana' e recebe críticas; entenda se 'bônus' é legal (Foto: Reprodução)

Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, desce do helicóptero Marine One acompanhado da assessora Natalie Harp em 16 de agosto de 2026. Mandel Ngan/AFP O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deu US$ 45 mil (cerca de R$ 229 mil) em espécie à Natalie Harp, sua assessora mais próxima e conhecida como "impressora humana", e outras duas assistentes, segundo documentos oficiais. A ação gerou críticas, porém a Casa Branca negou qualquer irregularidade. ✅ Siga o canal de notícias internacionais do g1 no WhatsApp O pagamento consta da Casa Branca do ano de 2025 enviado ao Congresso dos EUA, que explicita os salários dos funcionários do Executivo. O dinheiro foi dado às seguintes funcionárias, segundo o documento: Natalie Harp, assistente especial do presidente e que ficou famosa por nunca tirar folga e sempre acompanhar Trump em seus compromissos; Margo Martin, assessora de comunicação da Casa Branca; Chamberlain Harris, vice-diretora de operações do Salão Oval. A quantia presenteada por Trump a Harp e às outras duas assistentes corresponde a cerca de um terço de seus salários anuais, que são de US$ 150 mil (cerca de R$ 763 mil) segundo o relatório financeiro da Casa Branca. Agora no g1 Autoridades afirmaram que a entrega do dinheiro pode ter violado leis federais que proíbem a complementação dos salários de funcionários federais por fontes externas. Leia mais abaixo o que a lei diz sobre isso. A Casa Branca negou que tenha violado qualquer lei dos EUA e justificou o dinheiro como um "bônus de Natal" dado por Trump às suas funcionárias. "O presidente tem uma prática de longa data de dar presentes de Natal a pessoas de seu círculo, incluindo, às vezes, funcionários e assessores, tanto no governo quanto durante seu período no setor privado. (...) Os presentes em questão não têm qualquer relação com as funções oficiais exercidas por essas pessoas no governo e, portanto, são totalmente permitidos pelas normas legais e éticas pertinentes", afirmou a Casa Branca em comunicado. Walt Nauta, que atuou como assessor de Trump durante o 1º mandato, também recebeu no passado um "presente de fim de ano" do presidente, segundo a mídia dos EUA. Foram US$ 20 mil (R$ 102 mil) dados a ele por Trump, segundo sua declaração financeira. Nauta apareceu entre os acusados no caso de ocultação de documentos oficiais do governo após Trump deixar a Casa Branca em 2021. Entenda o que diz a lei dos EUA Richard Painter, ex-advogado de ética da Casa Branca no governo Bush, afirmou que o pagamento de funcionários do Executivo pode ser feito apenas pelo governo norte-americano e apontou para a lei 18 parágrafo 209 do USC, que compila a legislação federal sobre diferentes temas, como o pagamento de servidores públicos federais. "Um funcionário da Casa Branca não é o seu porteiro da Quinta Avenida. O salário é o que é. Ponto final", afirmou Painter em suas redes sociais. A legislação determina que é proibido que "qualquer pessoa receba qualquer salário ou pagamento (...) como remuneração por seus serviços na qualidade de funcionário do Poder Executivo do governo dos EUA (...) proveniente de qualquer fonte que não seja o governo dos Estados Unidos". Segundo o USC, tal violação é punível com prisão de até cinco anos, dependendo da gravidade, para os envolvidos ou uma multa, além de estar sujeito a ser processado pela Justiça dos EUA. A lei 5 USC também falam sobre restrições em pagamentos em dinheiro a funcionários federais: Parágrafo 4509: proíbe prêmios em dinheiro para ocupantes de cargos do Executivo confirmados pelo Senado dos EUA; Parágrafo 5307: autoriza prêmios em dinheiro por desempenho de até 10% do salário anual; Parágrafo 5753: estabelece prêmios em dinheiro por período de serviço com teto de até 25% do salário anual.

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