TRE-AM notifica caminhonetes por suspeita de propaganda eleitoral irregular em Manaus

Fiscais do TRE-AM observaram quatro ocorrências de propaganda eleitoral irregular neste fim de semana em Manaus. Júnior Souza/TRE-AM O Tribunal Regional Eleit...

TRE-AM notifica caminhonetes por suspeita de propaganda eleitoral irregular em Manaus
TRE-AM notifica caminhonetes por suspeita de propaganda eleitoral irregular em Manaus (Foto: Reprodução)

Fiscais do TRE-AM observaram quatro ocorrências de propaganda eleitoral irregular neste fim de semana em Manaus. Júnior Souza/TRE-AM O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) registrou duas notificações por possíveis irregularidades em propagandas eleitorais durante o fim de semana, em Manaus. Os casos envolvem duas caminhonetes que circulavam com adesivos de candidatos acima do tamanho permitido pela legislação eleitoral. Os veículos foram encontrados sem a presença dos responsáveis em pontos diferentes da capital. As ocorrências foram registradas como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP). Uma das notificações ocorreu na Avenida Coronel Teixeira, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus. A outra foi registrada no cruzamento das avenidas Mário Ypiranga Monteiro e Dona Balbina Cordeiro, na entrada do conjunto Eldorado, Zona Centro-Sul da cidade. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O que acontece após a notificação? A NIP é inicialmente analisada pela Justiça Eleitoral para verificar se existem elementos mínimos que indiquem uma possível irregularidade. Caso as informações sejam insuficientes, o fiscal responsável pela notificação pode ser chamado para apresentar documentos ou outras informações adicionais. Agora no g1 Se a denúncia estiver devidamente instruída, a pessoa notificada é intimada para apresentar defesa ou comprovar que retirou ou regularizou a propaganda. O descumprimento pode resultar em multa diária. Depois da análise da defesa, o juiz eleitoral decide sobre o caso. O mesmo acontece se a defesa não for apresentada antes do prazo estipulado. A denúncia pode, então, ser considerada procedente, com aplicação de multa prevista na legislação eleitoral, improcedente, ou extinta por falta de manifestação do interessado. Ao final do processo, o Ministério Público é comunicado sobre a decisão. Outras ocorrências Além das duas notificações por supostas irregularidades, o TRE-AM registrou ocorrências que foram solucionadas ainda no local, por meio de orientação. A primeira aconteceu nas proximidades da Arena da Amazônia, quando fiscais observaram uma placa de campanha no formato de cavalete que estava obstruindo a passagem de pedestres. Os responsáveis foram orientados a retirar o material. A segunda aconteceu na praça Dom Pedro, no bairro de mesmo nome, na Zona Oeste de Manaus. Fiscais observaram um carro de som do tipo "paredão", que estava estacionado e desligado. O condutor, que estava no local,. foi orientado. A legislação eleitoral permite uso de alto-falantes e carros de som em propaganda eleitoral das 8h às 22h. Além do limite de horários, os equipamentos não podem ser utilizados a menos de 200 metros de locais como sedes dos Três Poderes, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento. Essas regras não são as mesmas durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, que possuem regras específicas.

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