Justiça determina concurso público e proíbe novas contratações temporárias em Nova Iorque, no MA
Justiça determina concurso público e proíbe novas contratações temporárias em Nova Iorque, no MA Reprodução/TV Globo A Justiça do Maranhão determinou ...
Justiça determina concurso público e proíbe novas contratações temporárias em Nova Iorque, no MA Reprodução/TV Globo A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Nova Iorque (MA) e o prefeito do município, Daniel Castro (MDB), deixem de realizar novas contratações temporárias e de terceirizar servidores para exercer funções permanentes da administração pública. A decisão também obriga a realização de concurso público no município. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça A decisão é do juiz Felipe de Queiroz Villarroel e atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Além disso, a Justiça proibiu a prorrogação dos contratos temporários atualmente vigentes. De acordo com o MP-MA, 77,3% do quadro de servidores do município era composto por contratados temporários, trabalhadores terceirizados por meio do Instituto Construir — contratado em setembro de 2025 por R$ 6.941.064,00 e ocupantes de cargos comissionados em desvio de função. Segundo o órgão, todos exerciam atividades de natureza permanente. Ainda conforme o Ministério Público, o município terá prazo de 60 dias para apresentar um relatório detalhando todas as funções exercidas por servidores temporários ou terceirizados em cargos permanentes, além do respectivo impacto orçamentário. Após a apresentação do documento, a Prefeitura e o prefeito terão mais 35 dias para instituir uma comissão organizadora ou formalizar a contratação de uma banca examinadora responsável pela realização do concurso público. Na decisão, a Justiça também determinou a manutenção dos vínculos temporários e terceirizados já existentes até a data da sentença, durante o período de transição e até a conclusão do concurso público. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo município e pelo prefeito, limitada a R$ 50 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.