Justiça condena Santos FC e Estado de SP a pagar R$ 90 mil a torcedor que perdeu o olho em briga generalizada

Torcedor foi atingido durante confusão após jogo na Vila Belmiro, em Santos (SP) Arquivo Pessoal e TV Tribuna O Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve a decisã...

Justiça condena Santos FC e Estado de SP a pagar R$ 90 mil a torcedor que perdeu o olho em briga generalizada
Justiça condena Santos FC e Estado de SP a pagar R$ 90 mil a torcedor que perdeu o olho em briga generalizada (Foto: Reprodução)

Torcedor foi atingido durante confusão após jogo na Vila Belmiro, em Santos (SP) Arquivo Pessoal e TV Tribuna O Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve a decisão que condenou o Santos Futebol Clube e o Estado de São Paulo a indenizarem em R$ 90 mil um torcedor que perdeu parte da visão. O caso ocorreu durante uma ação policial em um tumulto nos arredores do estádio Urbano Caldeira, a Vila Belmiro, em Santos, no litoral de São Paulo. O homem, de 53 anos, teve o olho direito atingido por um artefato durante a confusão, iniciada após a eliminação do Santos na Libertadores da América de 2017. Na ocasião, o time perdeu por 1 a 0 para o Barcelona de Guayaquil, do Equador. O torcedor, que afirma ter sido ferido por um tiro de borracha, ficou seis dias internado. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A defesa da vítima entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos. No ano passado, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos considerou que houve apenas danos morais e estéticos, fixando o valor em R$ 90 mil. Agora no g1 A indenização foi determinada de forma solidária. Isso significa que qualquer um dos réus pode pagar o valor integral e, depois, cobrar a parte correspondente do outro. O Estado de São Paulo e o Santos recorreram da sentença, que foi para análise da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. A Fazenda Pública do Estado alegou que não houve comprovação de que a lesão foi causada por um tiro de borracha da Polícia Militar, já que o laudo pericial foi inconclusivo quanto ao objeto. Segundo o governo estadual, o trauma poderia ter sido provocado por rojões, pedras, paus ou garrafas arremessados durante o tumulto. Já o Santos FC afirmou que o caso ocorreu fora do estádio, em via pública, onde o clube não possui poder. O time alegou que adotou todas as providências exigidas para a realização do evento esportivo, como solicitação de policiamento, pagamento de taxas, realização de reunião prévia de segurança e cumprimento das determinações das autoridades. Decisão A desembargadora Tania Ahualli, relatora do recurso, explicou que o fato de o laudo não ter determinado o objeto causador da lesão não afasta o dever de indenizar. “A tese defensiva de que o ferimento poderia ter sido causado por outros objetos arremessados no tumulto permanece no campo meramente hipotético, desacompanhada de prova efetiva capaz de infirmar a narrativa autoral acolhida pela sentença”, argumentou sobre o posicionamento da Fazenda. A relatora também enfatizou a responsabilidade do Santos FC. De acordo com a desembargadora, o Estatuto do Torcedor confere ao clube mandante da partida a responsabilidade pela segurança do evento, inclusive quanto à solicitação de agentes públicos. “O tumulto teve origem imediatamente após a realização da partida de futebol, inserindo-se no contexto do risco inerente à atividade desenvolvida pela entidade desportiva. As providências preventivas adotadas pelo clube, embora relevantes, não afastam a responsabilidade solidária reconhecida pela legislação aplicável”, escreveu Ahualli. Tumulto ocorreu após eliminação do Santos TV Tribuna Vítima Ao g1, o torcedor contou que ficou traumatizado e que nunca mais foi a um estádio, mesmo tendo vontade. "Um dia passei em frente à Vila Belmiro, começou a me dar um pânico e lembrar tudo que vinha acontecendo na minha vida", lamentou. O homem, que prefere não se identificar, disse que o clube não ofereceu nenhum tipo de suporte desde o ocorrido. "Eu passei por muita dificuldade", relembrou. A advogada Shirley Pasqualina dos Santos afirmou que a defesa da vítima não pretende recorrer para tentar elevar o valor da indenização, devido ao tempo desde a lesão. “Estamos aguardando transitar em julgado [não ter mais chance de recurso] para iniciar o cumprimento”, explicou. Homem perdeu parte da visão após sofrer lesão irreversível no olho direito Arquivo Pessoal Estado de SP e Santos FC Em nota, a Procuradoria Geral informou que o Estado de São Paulo foi intimado da decisão, e ainda há prazo para eventual recurso. "A manifestação sobre o caso será apresentada nos autos, nos termos e no momento processual adequados", afirmou. Procurado pelo g1, o Santos FC não se manifestou sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

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