Fim da escala 6x1 também afeta quem trabalha de segunda a sexta; veja o que muda
Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por sem...
Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra o texto. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente. Com a aprovação pelo Senado, a emenda constitucional seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei. A mudança começará a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial. As novas regras devem entrar em vigor dois meses depois da publicação da emenda constitucional. (veja como vai funcionar) O texto reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto aprovado, a redução da carga horária ocorrerá em duas etapas. Primeira etapa: Iniciada 60 dias após a promulgação da emenda; redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais; garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Segunda etapa: Iniciada 12 meses após a primeira fase; redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais. O texto determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos salariais das categorias profissionais. A partir desse prazo, os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado. O texto também permite a compensação prevista em norma coletiva, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada sete dias. A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. Dois meses após a publicação da emenda, o limite passará de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, cairá para 40 horas. Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se a jornada de 42 horas for distribuída igualmente por cinco dias de trabalho, o empregado cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia. Quando o limite chegar a 40 horas semanais, a jornada corresponderá a oito horas diárias, caso também seja dividida igualmente em cinco dias. Redução da jornada também afeta quem já trabalha de segunda a sexta A mudança também poderá impactar trabalhadores que já cumprem a escala 5x2, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos. Atualmente, quem tem jornada de 44 horas semanais pode trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas no sábado. Para compensar o sábado, muitas empresas distribuem essas horas ao longo da semana, ampliando a jornada diária. Com a redução do limite para 40 horas semanais, quem cumpre toda a jornada de segunda a sexta-feira poderá deixar de trabalhar as horas adicionais usadas para compensar o sábado, conforme as condições do contrato e as regras aplicáveis. “Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica Vivian De Camillis. Na prática, quem trabalha atualmente 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, poderá passar a cumprir oito horas diárias ao final da transição, sem redução salarial. Já os trabalhadores que cumprem 40 horas semanais, com dois dias de descanso, não terão redução automática da carga horária nem direito a uma terceira folga em razão da mudança, segundo a advogada Bárbara Ferrari, especialista em direito do trabalho. Mas como fica a jornada na prática? A quantidade de horas trabalhadas por dia dependerá da distribuição da jornada ao longo da semana. Considerando uma divisão igual em cinco dias de trabalho, os limites serão: A partir de dois meses da publicação: limite de 42 horas semanais, equivalente a 8 horas e 24 minutos por dia, se a jornada for distribuída igualmente em cinco dias. Após um ano de transição: limite de 40 horas semanais, equivalente a 8 horas por dia, em cinco dias de trabalho. A redução para 40 horas semanais, porém, não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente a mesma jornada diária. A distribuição das horas poderá variar, respeitados os limites constitucionais e as regras aplicáveis. Na prática, quem trabalha 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, passará a cumprir 8 horas diárias. Já os trabalhadores que fazem 40 horas semanais, com dois dias de descanso, não terão redução automática da jornada nem direito a uma terceira folga. Folgas não precisam ser aos sábados e domingos O fim da escala 6x1 também tem gerado dúvidas sobre a obrigatoriedade de folgas aos sábados e domingos. A proposta não determina, necessariamente, que os dois dias de descanso coincidam com o fim de semana. Segundo o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a proposta estabelece dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos, em linha com a previsão da legislação atual sobre o repouso semanal. Na prática, isso significa que as folgas podem ocorrer em outros dias da semana. Um trabalhador pode, por exemplo, descansar na terça e na quinta-feira, desde que a escala respeite as regras previstas na norma. “O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados. O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga complementa que a legislação atual já assegura um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente nesse dia. Na prática, a distribuição das folgas poderá variar conforme o setor e o tipo de atividade da empresa, especialmente em áreas que funcionam continuamente, como comércio, saúde e serviços. Trabalhador negro computador oportunidade bolsa trabalho Freepik