Alcolumbre critica decisão de Gilmar Mendes de limitar pedidos de impeachment de ministros do STF: 'usurpar prerrogativas'
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de limitar apenas Ã...
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de limitar apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de denunciar ministros da Corte. Gilmar: Só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF A decisão ainda precisa ser referendada pelos demais ministros da Corte. O STF anunciou que isso deve ocorrer, em plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro. "Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do poder Legislativo. Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes", disse Alcolumbre no plenário do Senado. A decisão do ministro foi divulgada no começo da manhã desta quarta-feira (3) em resposta a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos especÃficos da Lei do Impeachment, de 1950. (entenda mais abaixo) 🔎A decisão restringe a atuação polÃtica e parlamentar contra ministros do STF. Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros. Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los. Segundo Alcolumbre, a escolha feita pelos legisladores em 1950 deve ser respeitada. "Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar a anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional a separação dos poderes", afirmou ele. O presidente do Senado lembrou que tramita no Senado projeto que estabelece novo marco legal para os crimes de responsabilidade e também um texto que altera o regime das chamadas decisões monocráticas – como a tomada hoje por Mendes. "Não é, no mÃnimo razoável, que uma lei votada nas duas casas legislativas e sancionada pelo presidente da República seja revista por um único ministro do STF", concluiu Alcolumbre. Apoio de senadores Senadores apoiaram a manifestação de Alcolumbre. O lÃder do MDB Eduardo Braga (AM) reforçou o argumento do Alcolumbre de que a lei não poderia ser revista por decisão judicial. "Eu quero fazer uma apelo ao STF do nosso paÃs, que este princÃpio constitucional da nossa democracia, a harmonia e independência dos poderes, possa ser reestabelecido. E possa a ser reestabelecido pela maioria dos seus membros, a tempo de nós podermos evitar uma crise institucional profunda que trinque um cristal que não pode ser trincado", disse. Já o lÃder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), reafirmou que a decisão de Mendes configurava uma invasão das prerrogativas do Senado. "A atitude de Vossa Excelência hoje, me parece que pode ser, e deve ser, e nós vamos trabalhar pra ser, uma retomada. Nós temos que nos reafirmar como poder", disse, se dirigindo a Alcolumbre. Decisão sobre a Lei do Impeachment Não existe previsão constitucional de impeachment para ministros do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. 🔎São exemplos de crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade polÃtico-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatÃvel com a honra, dignidade e decoro de suas funções. As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercÃcio de qualquer função pública. Tais crimes são definidos na chamada Lei do Impeachment. Antes, a norma previa que qualquer cidadão, parlamentar ou não, poderia denunciar os ministros do Supremo e o procurador-geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que cometerem. Mas, com a decisão de Gilmar Mendes, esse artigo que prevê o pedido de abertura de impeachment por qualquer pessoa fica suspenso. Ministro Gilmar Mendes. Gustavo Moreno/STF Outras regras A decisão do ministro responde a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos especÃficos da Lei do Impeachment. A decisão também altera o quórum para a abertura de um processo. Gilmar Mendes alterou o trecho que previa maioria simples (metade mais um), e decidiu que as decisões sobre o tema devem ser tomadas em maioria qualificada: ter aprovação de dois terços do total de senadores. Também ficou decidido que o teor das decisões judiciais, ou seja, o entendimento dos ministros sobre algum caso, não pode ser usado como argumento em um processo para apurar eventual crime de responsabilidade. Em outras palavras, um juiz pode tomar decisões que gerem discordância. Mas o mérito (conteúdo jurÃdico da decisão) não pode ser usado como base para acusá-lo de crime de responsabilidade. Além disso, em caso de absolvição em um processo por crime de responsabilidade, não há mais garantia automática de que ele retornará à s funções e receberá o salário referente ao perÃodo em que esteve fora do cargo, algo que estava previsto na lei.